REDUÇÃO DA MAIORIDADE E DIMINUIÇÃO DA VIOLÊNCIA



TEXTO DE APOIO I:

Fonte:http://historianovest.blogspot.com/2010/07/charges-reducao-da-maioridade-penal.html

TEXTO DE APOIO II:

Confira argumentos de defensores e críticos da redução da idade penal

Fernanda Calgaro e Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília

A favor:
 "Eu sou favorável à redução da maioridade penal em relação a todos os crimes. Em 1940, o Brasil estipulou a maioridade em 18 anos. Antes disso, já foi 9 anos, já foi 14. Naquela época, os menores eram adolescentes abandonados que praticavam pequenos delitos. Não convinha punir esses menores como um adulto. Passaram-se 70 anos e hoje os menores não são mais os abandonados. O menor infrator, na sua maioria, é o adolescente que vem de família pobre, porém, não miserável. Tem casa, comida, educação, mas vai em busca de bens que deem reconhecimento a ele. As medidas do Estatuto da Criança e do Adolescente não intimidam. Eles praticam os atos infracionais, porque não são punidos na medida. A pena tem a função de intimidação, que a medida socioeducativa não tem. É importante saber que o crime não compensa, que haverá uma pena, uma punição."
FÁBIO JOSÉ BUENO
Promotor de Justiça do Departamento da Infância e  Juventude de São Paulo





Contra:
"Sou contra. O que, a princípio, parece justo pode acarretar injustiça por não se tratar de um critério objetivo. A primeira avaliação da ocorrência ou não do dolo [intenção de cometer o crime] é da autoridade policial. Se a conduta for considerada crime, o jovem poderá ir para a prisão. Com a apuração dos fatos, é possível que o juiz criminal entenda se tratar de ato infracional e não de crime e decline da sua competência ao juiz infantojuvenil.  Situações como essa geram insegurança jurídica e trazem consequências graves, até irreversíveis, para a ressocialização do jovem. O ECA acaba de completar 25 anos e talvez seja este o momento de repensar dispositivos a fim de aperfeiçoar e adequar o sistema de atendimento socioeducativo. Aumentar o prazo de internação para atos mais gravosos torna mais claro o processo socioeducativo para o adolescente. Ele compreende que sua liberdade será restringida por mais tempo, porque praticou um ato mais grave."
RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Juiz da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal
                                                                                                                                                                                                                                                        Seu texto deve ser escrito à caneta azul ou preta.

·          Desenvolva seu texto (dissertativo-argumentativo) em prosa.
·          O texto deve ter no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas.
 


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