TEXTO DE
APOIO I:
Fonte:http://historianovest.blogspot.com/2010/07/charges-reducao-da-maioridade-penal.html
TEXTO DE
APOIO II:
Confira argumentos de defensores e críticos
da redução da idade penal
Fernanda Calgaro e Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
A favor:
"Eu sou favorável à redução da maioridade penal em relação a todos
os crimes. Em 1940, o Brasil estipulou a maioridade em 18 anos. Antes disso, já
foi 9 anos, já foi 14. Naquela época, os menores eram adolescentes abandonados
que praticavam pequenos delitos. Não convinha punir esses menores como um
adulto. Passaram-se 70 anos e hoje os menores não são mais os abandonados. O
menor infrator, na sua maioria, é o adolescente que vem de família pobre,
porém, não miserável. Tem casa, comida, educação, mas vai em busca de bens que
deem reconhecimento a ele. As medidas do Estatuto da Criança e do Adolescente
não intimidam. Eles praticam os atos infracionais, porque não são punidos na
medida. A pena tem a função de intimidação, que a medida socioeducativa não
tem. É importante saber que o crime não compensa, que haverá uma pena, uma
punição."
FÁBIO JOSÉ BUENO
Promotor de Justiça do Departamento da Infância e Juventude de São Paulo
Promotor de Justiça do Departamento da Infância e Juventude de São Paulo
Contra:
"Sou contra. O que, a princípio, parece justo pode
acarretar injustiça por não se tratar de um critério objetivo. A primeira
avaliação da ocorrência ou não do dolo [intenção de cometer o crime] é da
autoridade policial. Se a conduta for considerada crime, o jovem poderá ir para
a prisão. Com a apuração dos fatos, é possível que o juiz criminal entenda se
tratar de ato infracional e não de crime e decline da sua competência ao juiz
infantojuvenil. Situações como essa geram insegurança jurídica e trazem
consequências graves, até irreversíveis, para a ressocialização do jovem. O ECA
acaba de completar 25 anos e talvez seja este o momento de repensar
dispositivos a fim de aperfeiçoar e adequar o sistema de atendimento
socioeducativo. Aumentar o prazo de internação para atos mais gravosos torna
mais claro o processo socioeducativo para o adolescente. Ele compreende que sua
liberdade será restringida por mais tempo, porque praticou um ato mais
grave."
RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Juiz da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal
Juiz da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal
Seu texto deve ser escrito à caneta azul ou preta.
· Desenvolva seu texto (dissertativo-argumentativo) em prosa.
· O texto deve ter no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas.
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