TEXTO 1 - O que é trabalho escravo
De acordo
com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o
trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho
(incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos
fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada
exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de
trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado
(manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças
e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador
contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir
juntos ou isoladamente.
O termo
“trabalho análogo ao de escravo” deriva do fato de que o trabalho escravo
formal foi abolido pela Lei Áurea em 13 de maio de 1888. Até então, o Estado
brasileiro tolerava a propriedade de uma pessoa por outra não mais reconhecida
pela legislação, o que se tornou ilegal após essa data.
Não é
apenas a ausência de liberdade que faz um trabalhador escravo, mas sim de
dignidade. Todo ser humano nasce igual em direito à mesma dignidade. E,
portanto, nascemos todos com os mesmos direitos fundamentais que, quando
violados, nos arrancam dessa condição e nos transformam em coisas, instrumentos
descartáveis de trabalho. Quando um trabalhador mantém sua liberdade, mas é
excluído de condições mínimas de dignidade, temos também caracterizado trabalho
escravo.
A
Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Conselho de Direitos Humanos
das Nações Unidas, através de sua relatora para formas contemporâneas de
escravidão, apoiam o conceito utilizado no Brasil.
FONTE:
http://reporterbrasil.org.br/trabalho-escravo/
TEXTO 2- A interpretação do conceito de trabalho
análogo ao escravo no Brasil: o trabalho digno sob o prisma da subjetividade e
a consciência legal dos trabalhadores
A escravidão logrou 400 anos de
longevidade no Brasil. O país passou por profundas mudanças econômicas, sociais
e políticas na segunda metade do século XIX, as quais contribuíram para o fim
do escravismo em diversas regiões. Foram os interesses econômicos ligados à
escravidão que permitiram a sua continuidade e também um dos principais motivos
para a sua extinção, podendo ser citadas três razões principais: a lógica do
capitalismo na compra da força de trabalho livre com menor custo do que a
manutenção de trabalhadores escravizados; a escassez de cativos a partir da
efetiva abolição do tráfico de escravos e a intensa luta dos trabalhadores
escravizados por liberdade, inclusive de libertos e dos que integravam as suas
redes de sociabilidade.
O Brasil, assim como os demais países
periféricos da América Latina, possui economia de dependência, atendendo aos
interesses do capital central dominante. Nesse contexto, as suas contradições
devem ser buscadas na conjugação de fatores internos e externos, pois a
dependência é produto tanto da dominação político-econômico mundial, quanto das
relações de classes e da ação ético-cultural dos agentes e grupos locais.
(WOLKMER, 2001, p. 80-81)
Como aponta John D. French:
“Para resolver as falsas dicotomias
entre escravidão e liberdade, temos que compreender os postulados estruturantes
mais amplos que as envolvem essas alternativas: escravidão versus capitalismo
e, mais importante ainda, o contraste entre relações de trabalho escravistas
como ‘atraso’ e relações de trabalho assalariadas entendidas como
‘modernidade’”. (FRENCH, 2006, p. 77)
Para tanto, propõe-se estudo
interdisciplinar, levando-se em conta não só os desafios que a história do
trabalho enfrenta para romper, por exemplo, com o marco de 1888 e incluir os
escravos e libertos, antes da abolição, na formação da classe trabalhadora
brasileira, como também, a superação das mesmas dificuldades no Direito do
Trabalho, ao tratar do trabalhador livre, como se não tivesse existido o
trabalhador escravo ou escravizado, ainda que formalmente detentor de
liberdade, mas sujeito a várias espécies de dominação.
Tais limitações analíticas têm permitido
o desvirtuamento dos debates nas proposições legislativas reducionistas de
direitos sociais ou que tentam impedir a punição de empregadores que ainda se
utilizam da ameaça, engano, sofrimento, endividamento e da violência nas
relações de trabalho, como se verifica dos Projetos de Lei em tramitação no
Congresso Nacional para a modificação da legislação do trabalho e alteração do
conceito do crime de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão.
A escravidão contemporânea envolve
situações muito mais complexas do que a mera coação física ou a restrição
direta da liberdade de ir e vir, tais como: aliciamento, migração,
endividamento, excesso de jornada, ausência de pagamentos e de condições dignas
de trabalho, em face da miséria, escassez de oportunidades de trabalho e
ausência de políticas públicas.
A forma como a escravidão foi
oficialmente abolida no país e a passagem da antiga sociedade agrária para a
urbana e industrial foi marcada pela ausência de padrões mínimos regulatórios,
o que determinou a exclusão dos negros do mercado de trabalho e traçou o modo
de vida peculiar a que foram submetidos. Os libertos foram jogados à própria
sorte. Não houve preocupação com educação, distribuição igualitária da terra,
formas de subsistência e moradia, apenas com a substituição da mão de obra
escrava pelo trabalhador supostamente livre, relegando-os à marginalidade
social e pobreza econômica.
Símbolo da violência endêmica no campo
brasileiro e da persistência de condições análogas à escravidão foi o
assassinato de três auditores fiscais do trabalho e de um motorista, em janeiro
de 2004, em Unaí, Minas Gerais, quando inspecionavam as condições de trabalho
em fazendas da região, sendo o principal motivo que possibilitou a votação e
aprovação da PEC do Trabalho Escravo em primeiro turno na Câmara dos Deputados,
devido a pressões políticas e de movimentos sociais.
A aprovação da PEC do Trabalho escravo em segundo turno
na Câmara dos Deputados, em maio de 2012, só foi possível após acordo entre os
lideres para a regulamentação do que se entende por condição análoga a de
escravo e dos trâmites legais da expropriação das propriedades que forem
flagradas com tal prática, com a intenção de alteração do conceito de trabalho
análogo a de escravo do Art. 149 do Código Penal, principalmente com a retirada
das condições degradantes de trabalho e da jornada exaustiva.
FONTE: https://www.anamatra.org.br/artigos/25668-a-interpretacao-do-conceito-de-trabalho-analogo-ao-escravo-no-brasil-o-trabalho-digno-sob-o-prisma-da-subjetividade-e-a-consciencia-legal-dos-trabalhadores
http://www.acaointegrada.org/protocolo-da-oit-sobre-trabalho-forcado-entra-em-vigor/
TEXTO
3 - Com Animale e A. Brand, Brasil registra 37 marcas de moda envolvidas com trabalho
escravo nos últimos oito anos
Todos os casos podem ser
consultados no Moda Livre, aplicativo gratuito que avalia as medidas que grifes
e varejistas de roupa vêm tomando para combater esse crime no Brasil
·
A
revelação de que migrantes bolivianos trabalhavam mais de 12 horas por dia em
oficinas precárias da capital paulista, ganhando em média R$ 5 para costurar
peças das marcas de luxo Animale e A. Brand vendidas por valores até 120 vezes
superiores, elevou para 37 o número de grifes e varejistas de roupa
responsabilizadas pela exploração de trabalho escravo desde 2010.
O
levantamento é da base de dados do Moda Livre, aplicativo desenvolvido pela
Repórter Brasil que mostra como 119 marcas e varejistas combatem (ou não)
esse tipo de exploração na produção da roupa que oferecem aos consumidores.
O
app também inclui informações sobre empresas nunca responsabilizadas em
fiscalizações do governo. A mais recente atualização, lançada a uma semana do
Natal de 2017, inclui pela primeira vez nomes conhecidos no mercado nacional
como Topper, Rainha, Timberland*, Reserva, Hope e Mash. O aplicativo para
smartphones existe desde 2013 e está disponível gratuitamente para iPhone e
Android.
Desde
2010, mais de 400 costureiros e costureiras foram encontrados em condições
análogas às de escravos no Brasil. A maioria dos casos ocorre em pequenas
confecções tercerizadas, na região metropolitana de São Paulo. As vítimas
mais comuns são migrantes de países sulamericanos que trabalham em oficinas em
condições degradantes, suscetíveis a incêndios e caracterizadas pela falta de
higiene, e que muitas vezes também servem de moradia aos trabalhadores.
Eles
recebem valores muito baixos por peça costurada e são submetidos a jornadas exaustivas
na esperança de guardar algum dinheiro. Não raro, são obrigados a trabalhar
para pagar dívidas fraudulentas com os patrões devido ao financiamento da
viagem de seus países de origem até o Brasil.
A Repórter Brasil envia
um questionário-padrão a marcas e grupos varejistas de moda em atividade no
Brasil. As repostas geram uma pontuação que classifica as empresas em três
categorias: verde, amarela e vermelha. As empresas que não respondem ao
questionário são automaticamente colocadas na vermelha devido à falta de
transparência.
Das
119 marcas monitoradas pelo Moda Livre, 18% estão na categoria verde. São
empresas que demonstram ter mecanismos de acompanhamento sobre sua cadeia
produtiva, e que possuem histórico favorável em relação ao tema. Na categoria
intermediária – amarelo – estão 36% das marcas. Os 46% restantes estão na
categoria vermelho, ou seja, não demostraram ou não informaram adotar ações
minimamente adequadas para evitar casos de trabalho escravo na produção de suas
roupas.
O
objetivo do questionário-padrão é avaliar como as empresas monitoram as
condições de trabalho de seus fornecedores a partir de quatro indicadores
básicos:
• Políticas: compromissos
assumidos pelas empresas para combater o trabalho escravo em sua cadeia de
fornecimento.
• Monitoramento: medidas
adotadas pelas empresas para fiscalizar seus fornecedores de roupa.
• Transparência: ações tomadas pelas empresas para comunicar a seus clientes o que vêm fazendo para monitorar fornecedores e combater o trabalho escravo.
• Histórico: resumo do envolvimento das empresas em casos de trabalho escravo, segundo dados das autoridades competentes.
• Transparência: ações tomadas pelas empresas para comunicar a seus clientes o que vêm fazendo para monitorar fornecedores e combater o trabalho escravo.
• Histórico: resumo do envolvimento das empresas em casos de trabalho escravo, segundo dados das autoridades competentes.
Além
de analisar o histórico e as ações de combate ao trabalho escravo que são
tomadas pelas marcas mais relevantes no mercado de moda brasileiro, o Moda
Livre também traz uma seção de notícias com matérias da Repórter Brasil sobre
trabalho escravo no setor.
É
importante ressaltar que o aplicativo não recomenda que o consumidor compre ou
deixe de comprar de determinada marca ou loja, apenas garante informação.
http://escravonempensar.org.br/sobre-o-projeto/o-trabalho-escravo-no-brasil/folder20anos_condicoes/
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